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SUPERSIMPLES
20/08/2020
MUDANÇAS ASSEGURAM MELHORES RELAÇÕES COMERCIAIS AO SETOR CALÇADISTA.
O grande vilão do pequeno empresário do setor calçadista, sem dúvida alguma, é a carga tributária excessiva e a alta taxa de inadimplência no mercado. Podemos atribuir à estes fatores a responsabilidade por cerca de 90% das autuações tributárias no país, já que o micro e pequeno empresário, muitas vezes, correm o risco de sofrer um auto de infração para comercializar mercadorias sem nota", lesando os cofres públicos.
O legislador federal regulamentou neste último mês de Setembro, através da Resolução CGSN nº. 38/2008 a forma opcional das micro e pequenas empresas integrantes do Supersimples utilizarem como base de cálculo para apuração dos impostos e contribuições a receita recebida (regime de caixa).
Desta forma o micro e pequeno empresário pagará o imposto devido mensalmente apenas se suas vendas forem "concretizadas", caso contrário não incidirão impostos e contribuições sobre as mercadorias vendidas e não recebidas.
O Regime de competência, atualmente utilizado, leva em consideração apenas as notas fiscais que foram emitidas, sendo ou não quitadas pelo adquirente.
Com isso, a grande maioria dos micro e pequenos empresários, para que possam competir no mercado calçadista sonegam informações ao fisco, tendo entre elas, e mais comuns, a não emissão de notas fiscais ou ainda a emissão de notas com valores baixos (meia nota 1/3 nota, etc).
Deste modo, o risco da atividade para esses micro e pequenos empresários calçadistas se torna muito alto e contribuem para que os mesmos "quebrem" logo no começo da atividade, pois ao efetuarem a venda de qualquer mercadoria terão que emitir a correspondente nota fiscal e terão que repassar o valor do imposto devido ao fisco.
Muitas vendas acabam não sendo concretizadas pela grande taxa de inadimplência que hoje está presente no mercado financeiro brasileiro e mundial, mas, o fato gerador do imposto foi concretizado (regime de competência).
Com essa nova opção, o empresário que for optante pelo regime do Supersimples pode ficar mais despreocupado, pois não vai ter que pagar o imposto se o cliente não pagar a mercadoria vendida, deixando com isso de efetuar vendas sem documentos fiscais (nota), ficando amparado na legalidade e podendo com isso efetuar a cobrança judicial caso haja algum "calote".
Sendo assim, o legislador federal buscou reduzir o índice de ilegalidades nas comercializações de mercadorias e, ao mesmo tempo, ajudou o micro e pequeno empresário a não ficar tão vulnerável nas suas relações comerciais, pois, atualmente, o empresário submete-se a essa prática única e exclusivamente para "deixar de pagar imposto", já que não consegue visualizar lucro no início da atividade, não tendo mais desculpas para continuarem a praticar esse tipo de conduta fraudulenta, colocando em risco a continuidade do seu empreendimento.
Tenham absoluta certeza que esta medida do fisco visa o aumento na arrecadação, mas, em contra-partida, favorece muito o setor alçadista para que aumente cada vez mais sua produção, gerando empregos e injetando recursos no mercado financeiro.
Por ser uma opção nova, muitos profissionais ainda não estão "por dentro" do assunto, não oferecendo um serviço adequado aos seus clientes, por isso sugerimos que procurem um profissional que esteja atualizado para que possa te ajudar a excluir o risco de sua atividade.
Saulo Sena Mayriques Revista Polo - Dezembro/2008.
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